Uma consumidora deve receber uma indenização de R$ 7 mil por danos morais após overbooking e atraso de quatro horas em um voo de a . A companhia aérea deve indenizar a cliente depois de atrasar voo sem justificar o motivo. 

De acordo com os autos, a cliente comprou uma passagem aérea do trecho – Campo Grande, saindo às 11h10 e com previsão de chegada às 14h45, com conexão de 1 hora e 50 minutos em São Paulo.

Ela chegaria em Campo Grande no horário designado e buscaria o seu carro na casa de familiares para se dirigir a Corumbá, pois no dia seguinte já trabalharia. Contou que, ao tentar realizar o check-in, um funcionário da ré lhe informou que não seria possível entrar no voo contratado, pois havia ocorrido a realocação de passageiros de outro voo para este (overbooking). Portanto, afirmou que foi realocada para um outro voo, que sairia às 12h10.

A aeronave que faria o novo voo pousou com atraso no aeroporto de , assim, a tripulação que nela estava teve seu limite de voo extrapolado. Por isso, foi necessário aguardar a chegada de novos tripulantes para iniciar o embarque, tendo o voo saído 30 minutos após o previsto, o que ocasionou a perda de sua conexão para Campo Grande.

Explica que uma funcionária da empresa informou que ela seria realocada para outro voo, que partiria do Aeroporto de Guarulhos. Afirmou que não foi disponibilizava alimentação e precisou aguardar a entrega de sua bagagem por um longo tempo, além de que, ao chegar em Guarulhos, a empresa não forneceu qualquer orientação, apenas deixou os passageiros no saguão quase no horário de embarque do novo voo.

Alegou que, em todo esse tempo, sequer pode comer algo no dia, além de não ter conseguido chegar em Corumbá na mesma data, uma vez que desembarcou em Campo Grande já à noite. Por tudo isso, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, porque houve falha na prestação do serviço, que, além do overbooking, com o atraso do voo, levou à perda da sua conexão, tendo chegado ao seu destino final mais de 4 horas após o horário previsto e sem assistência material.

A ré ofereceu contestação e argumentou que não houve overbooking no voo G3-1019, mas um atraso de 15 minutos que prejudicaria a conexão da autora até Campo Grande, o que levou à sua reacomodação.

Quanto ao voo G3-1023, afirmou que este sofreu pequeno atraso em razão de procedimentos de embarque e desembarque de passageiros, não recebendo autorização da torre de controle para decolar no horário programado. Alegou que tomou as medidas necessárias para a reacomodação dos passageiros e que a necessidade de atraso de voo é uma ocorrência habitual, sobretudo ante a complexidade operacional da aviação civil.

Ao proferir a sentença, o juiz verificou que, embora a empresa tenha realocado a autora para voos próximos, é incontroverso que o atraso no voo SDU-CGH ocasionou a perda da conexão da autora até Campo Grande, fazendo com que ela chegasse a seu destino final com quase quatro horas de atraso e impedindo que ela pudesse se deslocar até Corumbá no mesmo dia.

Além disso, o juiz destacou que “a prestadora do serviço de transporte aéreo não comprovou ter fornecido a assistência material (alimentação) devida pela postergação de mais de duas horas de seu horário de partida original, na forma dos arts. 26 e 27, II, da Resolução n. 400/2016. (…) Assim agindo, infere-se que a ré é empresa de grande porte econômico e agiu com médio grau de culpa, pois não tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para reduzir os prejuízos sofridos pela passageira”, sentenciou o magistrado.

(com informações do )