Após se adaptarem a uma série de restrições e medidas contra a transmissão da , o novo coronavírus, o comércio começa a ter uma retomada rumo ao “normal”. As lojas de roupas, que antes precisaram proibir a prova das peças e dar um prazo de troca aos clientes. Agora, os provadores foram liberados, mas algumas lojas ainda preferem restringir o procedimento e mesmo assim, muitas têm se negado a trocar os produtos.

Conforme o (Superintendência para Orientação e Defesa do ), as lojas que se negarem a realizar a troca do produtos comprados, podem estar infringindo o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com Marcelo Salomão, superintendente do órgão no estado, as lojas estão sendo orientadas a darem pelo menos sete dias de prazo para troca.

“Estamos monitorando. Se o consumidor comprou pessoalmente essa peça na loja e ao chegar em casa a roupa não serviu, e a loja se recusar a substituir, entendemos que a loja está cometendo uma infração, pois a compra se equipara com a compra virtual”, disse Salomão.

Ainda conforme o superintendente, o órgão tem recebido diversas reclamações de lojas que ainda adotam a proibição da prova de peças e mesmo assim, se recusam a trocá-las. “Algumas lojas não estão permitindo a prova e não estão fazendo a substituição da peça. Estamos orientandos os estabelecimentos para que o consumidor não seja novamente punido”, explicou.

Em maio, mês em que os casos de coronavírus começaram a disparar em MS, em ficou restrito a prova de peças dentro das lojas, fazendo com que os empresários flexibilizassem o prazo para a troca das peças. Na época, a medida pouco agradou os comerciantes.

Na ocasião, o Procon-CG disse que as lojas estavam sendo fiscalizadas e orientadas quanto ao prazo de trocas e medidas de segurança para a higienização das roupas em até 72h.  “Estamos agindo de acordo com o Decreto Municipal, e nele não cita regras de trocas, apenas da proibição de provar as peças de vestuário”, disse então ao Jornal Midiamax.