O pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Estudantil) foi suspenso por causa da pandemia de coronavírus. A resolução foi publicada pelo MEC (Ministério da Educação) nesta segunda-feira (25) e vale para contratos que estavam em dia até a data de quando o estado de pública começou, 20 de março. 

Conforme a portaria, podem ser suspensas duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; ou quatro parcelas, para contratos em fase de amortização. Não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso no pagamento sobre as parcelas suspensas. De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado. 

O Fies é um programa de financiamento para que estudantes possam cursar ensino superior em universidades particulares. Para suspender o pagamento, o estudante deve entrar em contato com o agente financeiro do Fies ( ou Banco do Brasil) por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados. Estudantes têm até o dia 31 de dezembro para pedir a suspensão do pagamento. 

Há menos de duas semanas, o Senado aprovou o projeto de lei que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fies durante o período de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus. 

“O que o projeto faz, antes tarde do que nunca, é não só suspender, mas ampliar as parcelas, criar condições para um pagamento com diferencial para os profissionais da saúde, inclusive, com redução de até 100% de encargos moratórios”, detalhou a senadora Simone Tebet (MDB) sobre o texto.