A chuva que caiu na última quarta-feira (25) em Campo Grande era muito aguardada, mas, ao mesmo tempo que amenizou a temperatura, provocou prejuízos a alguns moradores por conta de quedas da rede de energia. Confira em quais casos é possível ser indenizado.

Durante o período de chuva a reportagem do Jornal Midiamax recebeu diversas reclamações de queda de em vários bairros da Capital. Na casa da ajudante de costura Marineusa Alves Dalaqua, de 50 anos, que fica na Rua do Ouvidor, bairro Caiçara, quando o serviço retornou, ela ficou ‘espantada’. O motor do portão automático da residência, a cerca elétrica e um computador, queimaram.

“Essa é a terceira vez que tenho prejuízo com a queda de energia. Sempre que ela cai, preciso trocar as placas do motor do portão, só que dessa vez estragou a central, que me custou R$ 800. Quando minha filha foi ligar o computador, quem disse que a CPU funcionou? O portão eu tive que arrumar, mas e as outras coisas? Não tenho tempo e nem dinheiro para arrumar”, reclamou.

Ainda segundo Marineusa, os vizinhos também reclamaram da perda de eletrônicos com a queda de energia. Conforme a moradora, o televisor de um vizinho acabou queimando.

“Eu liguei lá na Energisa e me disseram que mandariam uma equipe para verificar. Eu quero ser ressarcida, mas, acima de tudo, quero que resolvam o problema. Moro há sete anos nessa casa e a fiação é nova, me disseram que o poste aqui em frente é ‘final de rede’, e a descarga elétrica cai com mais força, ou seja, toda a vez que chover vou ter prejuízo, não quero ter esse tipo de preocupação.”

Tive prejuízo, serei ressarcido?

Em alguns casos, sim. Conforme a Energisa, quando o cliente tiver seu equipamento elétrico danificado devido a eventos na rede elétrica e seguir todos os trâmites do processo de ressarcimento junto à concessionária de energia, alinhados às exigências o órgão regulador- (Agência Nacional de Energia Elétrica) é cabível a indenização.

Nesses casos, a concessionária orienta o consumidor a entrar em contato com a distribuidora pelo (0800-722 7272) ou na agência de atendimento presencial, no prazo de até 90 dias da data provável da ocorrência. Será necessário: informar a unidade consumidora; data e horário aproximados da ocorrência; estar presente na unidade consumidora, caso seja acordada vistoria técnica, disponibilizar laudos/orçamentos e documentos solicitados pela distribuidora, no prazo regulado específico.

Teve prejuízo durante queda de energia? Saiba quando é cabível indenização
Foto: Reprodução, Internet

No que diz respeito aos eletrônicos de Marineusa, que foram danificados em decorrência da queda de energia, a concessionária orienta a moradora a entrar em contato com a Energisa para iniciar o processo de ressarcimento de danos. “Neste caso, é necessário que sejam seguidas todas as etapas da análise de ressarcimento de danos. Caso constatado que o defeito que ocasionou os danos tenha sido procedente da rede elétrica, ela será ressarcida”, informou a assessoria de imprensa da Energisa.

A concessionária esclarece também que os clientes que estão no ‘final de rede’ não são prejudicados por isso. “Não existe dano maior ou menor de fornecimento para esses clientes. A rede elétrica possui condições para evitar os danos aos equipamentos elétricos, tais como o aterramento que impede a entrada das correntes de descargas elétricas atmosféricas nas unidades consumidoras.”

O que pode causar a queima elétrica de um aparelho?

Descarga atmosférica, quando os cabos de energia servirem como condutor para a descarga;

Interrupções de energia;

Oscilações de energia;

Sobrecarga;

Conectar os aparelhos elétricos em uma tensão maior que a especificada pelo fabricante.