A Justiça condenou uma revendedora de automóveis a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,7 mil em danos materiais após vender um veículo com uma série de problemas. Ele comprou um carro seminovo que apresentou defeitos uma semana depois.

Conforme os autos, o cliente comprou um carro seminovo na loja no valor de R$ 50 mil, que seria pago mediante entrada e o restante por financiamento bancário, em 48 prestações. Entretanto, em menos de uma semana de uso, o veículo já estava imprestável: tinha problemas mecânicos, de multimídia e na parte elétrica.

O consumidor conta que tentou que a revendedora tomasse providências, mas nada foi resolvido. Ele ainda procurou três oficinas para a constatação dos defeitos apresentados, quando foram confirmados os problemas na suspensão dianteira e a necessidade de troca de peças. Ele pediu à Justiça a reparação dos danos, no valor de R$ 1,7 mil.

O juiz observou que o cliente comprovou os pagamentos da compra do veículo. O consumidor ainda reuniu três orçamentos e a garantia oferecida pela revendedora, o que garante que ele receba a indenização pelo dano material.