O (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) notificou treze hospitais para que façam as adequações necessárias para se enquadrarem na legislação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do Código de Defesa do Consumidor. Os hospitais filantrópicos e particulares têm o prazo de 10 dias para se adaptar.

As notificações incluem alguns itens, como a obrigação de avisar com antecedência de pelo menos 30 dias sobre o rompimento dos atendimentos médicos e laboratoriais e a identificação dos novos que farão a substituição. Os hospitais devem apresentar o orçamento detalhado, com os serviços a serem prestados e o detalhamento dos valores de cada serviço.

Os Hospitais devem apresentar informações claras, corretas, precisas e ostensivas na oferta dos serviços. Os estabelecimentos notificados precisam promover o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.

“Chegou ao conhecimento do Procon que os hospitais não estavam cumprindo uma série de normativas em relação ao direito do consumidor. Como a ausência de atendimento prioritário, por exemplo. Nossa intenção é que os hospitais possam se adequar no prazo determinado”, disse o superintendente do Procon, Marcelo Salomão. A notificação também pede que coloquem em local visível a placa com a informação sobre o atendimento prioritário.

As unidades hospitalares notificadas terão que prestar atendimento na modalidade de pronto-atendimento, através da classificação de prioridade, deixando o consumidor informado sobre sua categoria de urgência.