Uma loja de eletrodomésticos e uma fabricante de colchão foram condenadas pela justiça ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após venderem uma cama com defeito para duas clientes. As rés ainda foram condenadas a devolver o valor pago na compra do produto.

Conforme os autos, as consumidoras compraram uma cama box na loja em 2015. Logo no dia da entrega na casa, elas repararam que a calma estava com defeito. Tentaram várias vezes fazer a troca, sem sucesso. Foi quando uma delas registrou a reclamação no Procon (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor).

Em audiência, a loja aceitou que as clientes fizessem uma nova compra, abatendo o valor gasto na cama. Entretanto, mais uma vez o produto estava com defeito. As consumidoras entraram com ação na Justiça pedindo uma indenização no valor de R$ 30 mil e devolução do valor da cama.

A loja recorreu e disse que não havia provas, entretanto, a Justiça julgou a ação como procedente, condenando ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais e a devolução do valor pago na cama.

O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, considerou que foi demonstrada a falha na prestação dos serviços oferecidos, ultrapassando os limites que devem ser suportados, configurando assim o dever de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelas autoras. Ele manteve a sentença de primeiro grau e o valor por danos morais em R$ 5 mil.