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Consumidor

CONFIRA: 7 abusos contra consumidores que deixam os campo-grandenses loucos de raiva

A ‘Semana do Consumidor’ chegou e por mais de seja uma data de reflexão às relações de consumo e ao endividamento, os consumidores continuam a enfrentar o desrespeito aos seus direitos e passar ‘perrengues’ com as empresas. O Procon de Campo Grande divulgou uma lista com os principais problemas enfrentados pelos consumidores no dia a […]
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A ‘Semana do Consumidor’ chegou e por mais de seja uma data de reflexão às relações de consumo e ao endividamento, os consumidores continuam a enfrentar o desrespeito aos seus direitos e passar ‘perrengues’ com as empresas. O Procon de divulgou uma lista com os principais problemas enfrentados pelos consumidores no dia a dia. Confira:

Cobranças indevidas

O caso do aumento excessivo nas contas de energia elétrica no início deste ano deu o que falar e o grande número de reclamações reflete nos atendimentos do Procon Municipal. Além da concessionária de energia, as cobranças indevidas e por serviços que muitas vezes o cliente nem contratou são frequentes em diversos segmentos, mas principalmente nas contas de água e saneamento e nos serviços de telefonia.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em uma quantia indevida tem direito a receber o valor em dobro do cobrado em excesso, além de correção monetária e juros legais.

Serviços ruins

Comprar um produto ou serviço e receber o bem ou serviço com defeito ou de má qualidade é um problema que quase todo consumidor já passou alguma vez. Quem nunca comprou um utensílio que estragou pouco tempo depois? Ou até quem nunca contratou um plano de internet com lentidão?

Os casos são comuns nas reclamações ao Procon Municipal. Concessionárias de energia elétrica e saneamento estão entre os principais alvos de reclamações sobre a má prestação de serviço. Empresas de telefonia, lojas revendedoras e fabricantes também estão entre as reclamações dos consumidores sobre produtos e serviços ruins.

Conforme o artigo 20 do Código do Consumidor, quando o produto não é prestado conforme a oferta ou apresenta falhas, o consumidor pode exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Multas, tarifas e taxas

A cobranças de multas, tarifas ou taxas indevidas também irritam e muito os consumidores. De acordo com o Procon Municipal, muitos clientes procuram ajuda para reclamar sobre as multas impostas pelas concessionárias prestadoras de serviços, como as multas por falta de acesso e por ‘falha de faturamento’.

Outra multa bastante conhecida pelos clientes é relativa à perda da comanda em bares em restaurantes. Apesar de bastante comum, a prática é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

Telemarketing

Outro abuso que tira o consumidor do sério são as insistentes ligações do telemarketing. Empresas com oferta de serviços cometem excessos, já que o limite é de duas ligações por turno e em horário comercial. Receber mais ligações do que o permitido é considerado abusivo e um desrespeito aos direitos do consumidor. Para quem quiser evitar a dor de cabeça que é receber ligações sem parar, alguns serviços prometem bloquear o telemarketing.

Garantias

Entre as lojas revendedoras e os fabricantes, entre as principais reclamações estão o descumprimento da garantia. O que pouca gente sabe é que todo produto tem a garantia do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto: a legal, a contratual e a estendida.

“A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto”, aponta o site do Idec.

Venda Casada

Conforme os dados fornecidos pelo Procon Municipal, outro problema enfrentado pelos consumidores é a venda casada, que é praticada principalmente por estabelecimentos comerciais. A venda casada é a prática de vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.

“A venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Não aceite essa imposição. Fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade”, orienta o Idec.

Produtos vencidos ou impróprios ao consumo

Os casos de denúncias que mais resultam em fiscalizações no Procon de Campo Grande são relacionados aos abusos cometidos pelos comércios e supermercados. Nos locais, os clientes flagram produtos vencidos ou produtos impróprios ao consumo.

Na semana passada, o Procon de Campo Grande autuou uma padaria por vender produtos com o prazo de validade expirado, há mais de 9 meses. Já em fevereiro, o Procon encontrou produtos com larvas e vencidos desde 2018 em supermercado.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor é o responsável por ressarcir o consumidor. O ressarcimento pode ser feito com a substituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

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