Uma consumidora deve ser indenizada pela concessionária de energia em R$ 10 mil por danos morais. A cliente ficou quatro dias sem em casa após uma forte chuva que atingiu a área rural em , a 98 km da Capital. Ela alega que teve diversos prejuízos ao ficar sem energia elétrica.

A consumidora aponta que perdeu toda a carne que tinha congelada no freezer, assim como os produtos perecíveis guardados na geladeira. Durante os quatro dias, ela teve que pedir água aos vizinhos para não perder sua plantação de mandioca, melancia e abóbora, assim como para dar de beber aos animais que cria no lote como galinhas, pato e angola.

A Justiça negou o recurso interposto pela empresa e manteve a condenação. No recurso, a empresa alegou que a suspensão do serviço aconteceu por causa da tempestade, o que impossibilitou o deslocamento das equipes. A concessionária ainda afirma que a cliente não comprovou qualquer dano.

Na conclusão do relator do processo, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, a empresa não mencionou a extensão da rede de energia elétrica até chegar na residência da cliente e não provou quais serviços foram feitos no conserto, por isso não há motivo para retirar a condenação de pagamento da . Segundo o relator, sem estas informações concretas não é possível constatar se a demora de quatro dias para restabelecer o serviço é ou não justificável.

Para ele, a simples alegação de vento forte não exime a empresa de suas responsabilidades contratuais. “Vivemos em um país onde as variações consideráveis são eventos da natureza são previsíveis”, diz. Segundo o desembargador, a falha no fornecimento de energia ofende o princípio de dignidade da pessoa, já que é um serviço essencial para os consumidores.

“Ante a gravidade da falha na prestação do serviço, justo e razoável o valor fixado em sentença R$ 10 mil, suficiente para satisfazer a autora e punir a empresa apelada, fazendo com que atente para a gravidade de sua conduta”, destacou o desembargador.