Ela perdeu compromisso profissional em decorrência de voo cancelado

A companhia Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil reais em indenização por danos morais a uma passageira da Capital que perdeu compromisso profissional após atraso de voo ocorrido em 14 de abril de 2014. A sentença foi assinada pela juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível, em Campo Grande, e além dos R$ 10 mil, estipula que a cia. aérea também deverá arcar também com ressarcimento das despesas como táxi e hospedagem, estimados em R$ 246 e custas judiciais e advocatícias.

De acordo com o processo, a passageira compareceu normalmente, com a antecedência recomendada, no aeroporto Santos Dumont, do Rio de Janeiro, a fim de pegar um voo com destino a Campo Grande, onde teria reunião de trabalho no dia seguinte. Todavia, o status do voo dava como atrasado e somente três horas e meia após o horário de decolagem é que a passageira conseguiu a confirmação de que o voo havia sido cancelado.

Por conta do compromisso profissional, a passageira explicou junto à empresa a necessidade de estar em Campo Grande no dia seguinte. Diante disso, a empresa Azul Linhas Aéreas ofereceu a opção de pernoitar em um hotel conveniado e pegar pela manhã um voo com destino a Três Lagoas, a cerca de 320 km da Capital – lá, ela deveria, ainda, pegar um ônibus até seu destino final.

Passageira ganha R$ 10 mil em indenização após voo para Campo Grande ser cancelado

O transtorno não teve fim mesmo após embarcar, já que seu voo pousou em Araçatuba (SP), a cerca de 150 km de Três Lagoas, e a passageira precisou aguardar horas até um ônibus levá-la até a cidade, de onde pegaria mais um ônibus até Campo Grande – ela somente chegou à Capital às 21h do dia 15 de abril e perdeu o compromisso de trabalho.

Mau tempo

No processo que foi impetrado na Justiça de Mato Grosso do Sul, a empresa Azul não apresentou defesa em tempo hábil e somente posteriormente se manifestou no processo, afirmando que o cancelamento do voo ocorreu em função do mau tempo – que inclusive teria fechado o aeroporto na ocasião – e que por isso não poderia ser responsabilizada.

A juíza Vânia de Paula Arantes, no entanto, discordou da empresa e apontou que houve descaso com a passageira. “Ainda que atrasos e alterações de voos constituam circunstâncias previsíveis, quando excessivos e aliados à desorganização administrativa da empresa aérea, protagonizam genuíno descaso e desconsideração ao consumidor, ensejando, portanto, o dever de indenizar”, traz a sentença. A magistrada refutou, ainda, que a notícia em questão prove que o aeroporto estivesse fechado no momento do voo, mas apenas na tarde do dia 14 de abril de 2014.