Uma moradora de Campo Grande será indenizada por danos morais e estéticos por uma empresa de cosméticos responsável por um produto que a fez perder os cabelos. A autora da ação alegou que, em 2012, após a aplicação do produto ‘alisante’, seus cabelos começaram a cair em grandiosa proporção.

A autora alegou que, em decorrência da queda dos seus cabelos, foi acometida de grave depressão e teve que buscar atendimento profissional de psicólogo e dermatologista.

Na ação, a empresa argumentou que suas atividades são devidamente reguladas; que seus produtos são submetidos a rigorosos testes de controle de qualidade e que a autora não seguiu rigorosamente as instruções de uso do produto.

Na decisão, o juiz da 14ª Vara Cível de Mato Grosso do Sul explica que as fotos juntadas pela autora comprovam a grande perda de cabelo que aquela sofreu. Testemunhas contaram ainda que ela passou um grande período usando artifícios para esconder o dano causado em seus cabelos, tendo, inclusive, implantado “mega hair”.

O juiz considerou o pedido da autora parcialmente procedente. “Não restaram dúvidas, pelas provas trazidas aos autos, de que o evento trouxe para a autora uma situação que ultrapassou o mero dissabor, compreendendo situação que extrapola a órbita do ordinário, não se resumindo a mero contratempo a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, posto ser o cabelo, em especial para as mulheres, um elemento essencial à sua autoestima, além de fazer parte da estrutura de beleza e cuidado estético. Dessa forma entendo como suficiente a fixação da indenização no montante de R$12.000,00 (doze mil reais)”, finaliza o magistrado.