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Consumidor

Idosos enganados em golpe de venda de produtos de fisioterapia podem ser indenizados

Idosos lesados em golpes com a venda de produtos fisioterápicos podem receber reparação de danos das empresas julgadas. Os produtos eram vendidos porta a porta a idosos com pouca informação e os consumidores eram vinculados a empréstimos pessoais consignados às suas aposentadorias.
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Idosos lesados em golpes com a venda de produtos fisioterápicos podem receber reparação de danos das empresas julgadas. Os produtos eram vendidos porta a porta a idosos com pouca informação e os consumidores eram vinculados a empréstimos pessoais consignados às suas aposentadorias.

De acordo com o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o caso representa um aparente golpe de e o juiz determinou a anulação dos negócios jurídicos de compra e venda de produtos fisioterápicos e dos contratos de financiamento. As empresas foram condenadas a devolver em dobro aos idosos o valor correspondente aos financiamentos feitos, a pagarem R$ 5 mil para cada lesado como danos morais e R$ 250 mil em danos morais coletivos, revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) explica que os produtos eram comercializados de porta em porta, com muita insistência e promessas enganosas. Os vendedores abordavam pessoas de idade e com pouca instrução, os produtos eram vendidos a preços abusivos e descontados diretamente da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ainda segundo o MP, os vendedores faziam promessas de que o produto era voltado para o tratamento de má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito e cansaço nas pernas. Após convencerem os idosos a comprar, eles colhiam suas assinaturas e faziam um contrato de financiamento com o banco.

O Ministério Público sustentou que as empresas rés feriram a dignidade dos consumidores idosos e de pouca escolaridade. Instituições bancárias, fabricantes de produtos fisioterápicos e outras empresas foram listadas como rés contestaram, mas o magistrado concluiu que a responsabilidade de ressarcimento é de todos aqueles que fizeram parte da cadeia de fornecimento do produto.

(Com informações do TJ-MS)

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