Até o momento, 29 multas já foram aplicadas

O número de multas aplicadas pelo (Superintendência para Orientação e Defesa do ) a empresas de transporte de passageiros, nos primeiros 45 dias de 2018, já corresponde a 30% do total aplicado durante todo o ano de 2017. O valor das multas varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo da gravidade e da reincidência ou não por parte da empresa.

Até esta quinta-feira (15), 29 multas foram aplicadas pelo órgão de Defesa do Consumidor a sete empresas que operam nas estradas de Mato Grosso do Sul, por descumprimento à gratuidade na venda de passagens a idosos, portadores de deficiência e estudantes, enquanto, em 2017, foram registradas 60 ocorrências, que resultaram em multas.

“Nós vamos encaminhar os relatórios para o MPF [Ministério Público Federal] que vai juntar esses documentos a uma ação civil pública que está tramitando na Justiça Federal, para que as empresas cumpram o que determina o Estatuto do Idoso”, assegura o superintendente do Procon, Marcelo Salomão.

Reincidência

Conforme demonstrado pelo superintendente, uma única empresa foi alvo de 14 fiscalizações realizadas pelo órgão no ano passado, que acabaram resultando na aplicação de sete multas. “O que nós queremos é que essas empresas de transporte de passageiros cumpram a lei e respeitem o consumidor”, afirmou.

Em 2018, a mesma empresa já foi alvo de outras 12 fiscalizações do Procon, que constatou novamente o desrespeito ao que prevê a legislação em relação à gratuidade nas passagens. “Verificamos que a empresa continuava a descumprir a legislação e aplicamos outras seis multas, cujo valor já está em R$ 14 mil, pelo fato de a empresa ser reincidente”, ponderou.

Outra tradicional empresa que atua no estado foi alvo de 13 fiscalizações orquestradas pelo Procon em 2017, sendo que quatro delas resultaram em multas. A empresa também é reincidente, pois, nos primeiros dois meses de 2018, já foi multada novamente pelo órgão.

As fiscalizações, conforme o superintendente, ocorrem sempre próximas a datas comemorativas e feriados, quando o fluxo de passageiros no Terminal Rodoviário da Capital é intensificado. Apenas no Carnaval, entre os dias 9 e 14 de fevereiro, a empresa que administra o Terminal Rodoviário estimou que 24 mil pessoas passaram pelo local.

As ações foram realizadas pelo órgão de Defesa do Consumidor, em parceria com o MPF, MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, além das associações do Idoso e dos Deficientes Visuais do estado.

Quem tem direito ao benefício

De acordo com a legislação, são reservadas 2 passagens em cada veículo disponível para viagem, à idosos acima de 60 anos, com renda mensal ou inferior a dois salários mínimos, pessoas com deficiência, além de jovens cadastrados no programa ID Jovem, do Governo Federal.

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Jovens com idades entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), que tenham renda familiar de até dois salários mínimos e estejam inscritos no ID Jovem também garantem descontos semelhantes.

Serviço

Denúncias sobre produtos e prestação de serviços, podem ser feitas, a qualquer tempo, pelo telefone 151 ou pelo site do Procon, na aba “Fale Conosco”.