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Ciclista será indenizada por cair em buraco aberto pela Sanesul em cidade de MS

Uma ciclista será indenizada por cair e se machucar em um buraco aberto pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) – concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto na cidade. O acidente aconteceu em abril de 2016, em Fátima do Sul – cidade a 237 quilômetros de Campo Grande. A mulher […]
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Uma ciclista será indenizada por cair e se machucar em um buraco aberto pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) – concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto na cidade. O acidente aconteceu em abril de 2016, em – cidade a 237 quilômetros de . A mulher alegou no processo que no local não havia nenhuma sinalização.

A empresa apresentou contestação alegando, em síntese, ausência de provas quanto à ocorrência do acidente na forma narrada e até da propriedade da bicicleta. Alegou ainda que a ciclista agiu deforma imprudente ao conduzir a bicicleta de forma dispersa, que o acidente ocorreu em local iluminado e a queda ocorreu por imperícia da requerente.

Na decisão, que foi publicada nesta quinta-feira (17), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, o juiz da 2ª Vara de Fátima do Sul explica que ficou demostrada a ocorrência do acidente e que a ciclista juntou fotografias do local do acidente, onde é visualizado o buraco de considerável tamanho, sendo que inexiste qualquer placa de sinalização ao redor, o que certamente dificulta sua visibilidade no período noturno.

Sobre mais, juntou fotos dos ferimentos sofridos pela queda em que são visíveis ferimentos na boca e face, o que se confirma pelo prontuário médico que registra seu atendimento em e no qual relata que a requerente apresentava escoriações na face, lábios e joelhos em razão da queda de bicicleta”, pontua o magistrado.

Testemunhas também confirmaram a versão da vítima. “Desta feita, está demonstrado que a parte requerida agiu de maneira imprudente e negligente, o que acabou por causar danos materiais e morais à parte requerente, o que autoriza a indenização pretendida”.

Posto isto, julga-se procedente o pedido para condenar a parte requerida no pagamento de indenização a favor da parte requerente conforme segue:

  1. R$ 638,88 pelos danos materiais, com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros demora de 1% ao mês a partir de 19/04/2016;
  2. ii) R$ 15.000,00 pelos danos morais, com correção monetária pelo IGPM a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir de 19/04/2016”.

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