Pai voltava do casamento da filha e perdeu lembranças

A TAM foi condenada pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais e materiais após perder a bagagem de um passageiro, que voltava do Japão para . O extravio da bagagem, que nunca mais foi localizada, ocorreu em 2011.

O passageiro saiu de Nagoya-Japão e realizou três escalas até desembarcar em . Ele trazia na mala relógios, perfumes, joias, bens adquiridos e presenteados pela filha dele, que mora no Japão. Na bagagem, também estavam as fotos do casamento da filha.

Quando chegou em Campo Grande, o passageiro verificou o da bagagem e foi direto registrar a irregularidade no guichê da TAM. A empresa pediu prazo para regularização, mas a bagagem realmente não foi encontrada.

No processo, a companhia aérea não negou a ocorrência do extravio, “porém refuta os pedidos do autor sob o fundamento de que não restou comprovado o valor do conteúdo da bagagem, de modo que deve pagar somente o limite disposto na Convenção de Montreal, aduzindo ainda não restarem comprovados os danos morais nem presentes os requisitos que ensejam a responsabilidade civil”.

Na decisão, a juíza da 7ª Vara de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira, explica que o moral não tem qualquer relação com o patrimônio do indivíduo, mas sim com o sofrimento psíquico, moral e dores sofrida, caracterizando-se exatamente quando o indivíduo se vê atingido nos direitos integrantes de sua personalidade.

“Julgo procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir da data em que a bagagem deveria ter sido entregue ao autor, ou seja, da sua chegada em 10/01/2011 e por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais)”, finaliza a magistrada.