Lei foi sancionada pelo prefeito

Contribuintes da Capital que estiverem em débito com a Prefeitura poderão reparcelar suas dívidas em até 48 vezes. A lei complementar 302, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad, altera a legislação tributária e permite o benefício aos contribuintes.

“Esta é uma medida que atende uma classe de contribuintes que passa por dificuldades financeiras e deixou de pagar seus financiamentos junto ao parcelamento anterior. Como eles querem retomar seus parcelamentos, vamos atender este pedido que atende uma grande maioria. A lei beneficia os contribuintes que tinham débitos, e que agora podem continuar pagando”, frisa o prefeito Marquinhos Trad.

A Prefeitura espera que, com a medida, a arrecadação da dívida ativa seja incrementada. Conforme divulgado, os valores não atingem o valor principal da receita tributária e não tributária. A decisão visa dar oportunidade de regularização aos contribuintes que possuírem débitos.

Prefeitura reparcela débitos de contribuintes em até 48 vezes

Serviço – O reparcelamento dos débitos  pode ser efetuado na Central da Rua Arthur Jorge, 500, ao lado do Paço Municipal, das 8 às 16 horas.