Decisão foi divulgada no plantão do recesso de fim de ano 

O desembargador Romero Osme Dias Lopes cassou, durante o plantão do recesso de fim de ano do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), liminar que suspendia o decreto extinguindo a cobrança da tarifa mínima de água. 

Segundo a decisão, a taxa única para quem consome até 10 metros cúbicos de água não tem previsão no contrato firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e a empresa responsável por abastecer a Capital, a Águas Guariroba. A cobrança, segundo o documento, veio de decreto municipal do prefeito Marquinhos Trad (PSD). A taxa é de R$ 75.

Liminar que suspendia extinção da tarifa mínima de água é derrubada pela justiça

A Águas Guariroba havia ingressado com mandado de segurança pedindo a manutenção da taxa. O fim da cobrança mínima da água foi anunciada pelo prefeito em 26 de outubro, com assinatura do decreto que cortará o valor pela metade em 1º de janeiro de 2018 e o extinguiria definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2019.