Indenização por danos morais

O hipermercado Extra terá que pagar R$ 5 mil a um cliente agredido por um segurança na manhã do dia 16 de agosto de 2013 em Campo Grande. De acordo com a vítima que na época deu entrevista ao Midiamax, ao sair seu trabalho de vigia, foi até ao estabelecimento localizado na Rua Maracaju e comprou um pacote de bolacha recheada. 

Enquanto saía do hipermercado, foi abordado por dois seguranças e acusado de ter furtado o produto no interior da loja. Neste momento ele teria sido agredido pelo segurança. 

O juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou o hipermercado da Capital ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais, em razão da agressão.

Após sofrer as agressões, ele foi até a Depac Centro (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e registrou um boletim de ocorrência. Por estas razões pediu indenização por danos materiais e danos morais.

O hipermercado contestou e disse que não há prova de danos morais e materiais alegados, pois os seguranças acompanharam o cliente no local e afirma que este tentou subtrair produtos, porém, ao perceber que estava sendo vigiado, desistiu da ação, pegou um pacote de bolacha e passou pelo caixa. Alega ainda a empresa que o autor foi abordado pelos seguranças, pois estava agindo de forma suspeita e extremamente nervosa, o que comprova que o autor tentou praticar o furto no interior da loja.

Ao analisar os autos, o juiz observou que a empresa não comprovou o ato ilícito do autor, ou seja, após a abordagem dos seguranças não foram encontrados produtos furtados, o que caberia aos funcionários tomar outras providências, o que não ocorreu.