Sentença é avanço, diz Associação dos Defensores Públicos

A Associação Nacional dos Defensores Públicos, Anadef, elogiou a decisão anunciada ontem, quinta-feira (16), pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que mandou o Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar, em R$ 2 mil, um detento que disse ter cumprido pena em situação degradante.

O STF definiu que a administração pública deve promover e garantir, sob pena de indenização, condições mínimas de dignidade aos detentos que cumprem pena nos presídios brasileiros.

Com a decisão, a partir de agora, apenados sujeitos a estabelecimentos superlotados, sem condições de higiene e de saúde, terão direito a indenização governamental.

O defensor público federal Antônio Ezequiel, associado à Anadef e integrante da assessoria do STF do Defensor-Geral Federal – ASSTF, realizou sustentação oral no caso, no qual argumentou em defesa dos direitos dos detentos.

A questão foi levada ao STF por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.

Ao penalizar a omissão do poder público perante o degenerado sistema carcerário do país, a decisão da Suprema Corte representa grande avanço na seara dos Direitos Humanos, na medida em que vislumbra um tratamento mais humanitário do preso.

“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais aplaude a decisão e ressalta que todos os apenados, sejam eles definitivos ou provisórios, devem ter garantidos os direitos previstos na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e nos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirma a entidade por meio de comunicado.

Segue a Anadef: “somente um tratamento mais humano é capaz de promover a recuperação e ressocialização dos presos e presas”.

De acordo com o mais recente Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias elaborado pelo Departamento Penitenciário Nacional, apenas 13% da população prisional brasileira participa de alguma atividade educacional, de extrema relevância para a ressocialização, redução da reincidência e diminuição de incidentes como rebeliões e motins.

O estudo ainda aponta que o Brasil vivencia uma tendência de aumento da taxa de encarceramento, incrementando sua população prisional na ordem de 7% ao ano.

O país já ultrapassou a marca de 622 mil pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais, o que equivale a mais de 300 presos para cada 100 mil habitantes.

Com esse contingente, o Brasil é a quarta nação com maior número de presos, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia.

O caso analisado pela Suprema Corte tratou de um preso procedente de Corumbá (MS).

Condenado por latrocínio, o detento vivia em cela com capacidade para 12 pessoas, mas que abrigava uma centena de presos.

Em liberdade condicional, o apenado requereu na Justiça uma indenização por ter sido submetido às degradantes condições do presídio, no que foi atendido pelo STF.

De repercussão geral, a decisão obriga que o Judiciário nos estados acompanhe o entendimento da Corte ao julgar processos sobre o tema. O valor das indenizações será determinado de acordo com cada caso analisado. (Com informações da assessoria de imprensa da Anadef)