Raio caiu em empresa e imagens foram perdidas

Um casal, que teve os vídeos do casamento danificados e perdidos pela equipe de filmagem, será indenizado em R$ 10 mil, após decisão da 5ª Câmara Cível, que por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos contratados. 

Consta na ação que em julho de 2012, a família dos noivos contratam os serviços e que ficou acertado que o produto seria entregue até noventa dias após a cerimônia, ocorrida em 21 de setembro de 2012. O casal aguardou a entrega do material, até que em junho de 2013, cerca de nove meses após a cerimônia, procuraram a empresa e foi informando que não seria possível entregar o produto e que pretendiam reembolsar o valor pago.

Os responsáveis pela captação das imagens informaram que o produto não seria entregue em razão de força maior, pois uma descarga elétrica danificou os equipamentos da produtora e que a empresa nem está mais em atividade por conta dos prejuízos que teve com o raio. 

Na ação, a juiza Daniela Vieira Tardin afirma: “Qualquer pessoa que ordinariamente utilize equipamentos eletroeletrônicos sabe que estes podem ser seriamente afetados por descargas elétricas transmitidas pela rede de fornecimento regular, e que estas dificilmente poderiam ser consideradas eventos raros nesta região. Também é notória a necessidade de se manter cópias de segurança dos arquivos mais importantes, mormente os da espécie daqueles manuseados pelos requeridos, que retratam evento único, não repetível, e com alta carga emocional envolvida”

A magistrada prossegue “Com efeito, o casamento é um momento único na vida de uma pessoa, no qual os envolvidos (aqui, há de se reconhecer, encontram-se os nubentes e seus familiares) se esforçam para que tudo ocorra com perfeição. Assim, inquestionável a profunda decepção, tristeza e frustração dos noivos com o serviço prestado de forma defeituosa”.

O relator do processo, Desembargado Vladimir Abreu da Silva, entendeu que a relação jurídica entre as partes é inequívoca, assim como o dano resultante da perda da cobertura videográfica do casamento. O desembargador considerou razoável, o valor de R$ 10 mil em indenização por danos morais.“Diante todo o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento”.