Indenização será de 12 mil por danos morais

A Claro TV S/A – Embratel Tvsat – Telecomunicações foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 12 mil, em danos morais, por cobrar uma dívida inexistente. O autor da ação não era cliente da empresa de TV a cabo e, mesmo assim, teve o nome incluído no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). 

Consta na ação que o autor precisou usar seu crédito no comércio local e descobriu que seu nome estava inserido no cadastro de proteção ao crédito, em razão de um débito oriundo de uma assinatura de televisão. Ele tentou resolver amigavelmente a questão, porém, não obteve êxito em suas tentativas.

Pelo fato, ajuizou a ação visando a exclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a declaração de inexistência de débito e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 39.400,00.

Na contestação, a empresa alegou, em síntese, a inexistência dos danos morais em vista a total ausência de provas que demonstrem de forma inequívoca os danos sofridos. Assim, afirma que não há que se falar em indenização por danos morais. 

Na decisão, o juiz considerou parcialmente o pedido e afirmou que a ilicitude da conduta da empresa é latente nos autos, já que não tomou as cautelas necessárias para evitar prejuízos aos seus clientes. Da mesma forma, o constrangimento do requerente ficou evidente, por quanto teve que passar pela situação vexatória de ter o seu nome negativado mediante a inscrição no “rol dos maus pagadores”.

“Condena-se a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à parte requerente, a título de danos morais”, diz o magistrado.