Passageiro passou mais de 15 horas no aeroporto

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil, em indenização por danos morais, a um cliente que teve o voo cancelado. Como não tinha dinheiro para pagar um hotel mais caro e os outros estabelecimentos já estavam com lotação máxima, ele acabou tendo de passar mais de 15 anos no aeroporto de São Paulo. 

O problema aconteceu em maio de 2015. Consta na ação que o cliente, de Campo Grande, comprou passagem de ida e volta para São Paulo, por meio de uma agência de viagens. Na volta, ele chegou ao aeroporto para fazer o check-in e descobriu que o voo havia sido cancelado sem comunicação prévia. O passageiro foi informado que o motivo era de adequação malha aérea, ou seja não era culpa da empresa, e que novo voo seria no dia seguinte. 

O cliente questionou se seria fornecido hotel e alimentação, mas a companhia aérea disse que tudo teria que ser arcado por ele próprio. Consta na ação “que o passageiro tentou encontrar hotel de baixo valor para passar a noite, mas não encontrou porque todos estavam lotados, tendo que passar a noite toda no aeroporto, até as 11:25 do outro dia”. 

Na contestação, a Azul Linhas Aéreas informou que efetuou contato com a agência de viagens, que vendeu a passagem, porém a mesma não repassou a informação. “Esclareceu que não possui contato algum com o passageiro que compra suas passagens com agência de turismo, ou seja, qualquer comunicação deve ser feita com a intermediação da agência”, alegou. 

Na decisão de primeira instância, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 15 mil ao cliente. A Azul recorreu e a indenização foi reduzida em julgamento realizado na última segunda-feira (31), pela 1ª Câmara Cível. Por unanimidade, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan. 

“A apelante busca justificar o cancelamento do voo, contudo, o que está sendo discutido é o tratamento oferecido ao passageiro apelado no período compreendido entre o cancelamento do voo e seu embarque em novo voo”, explica Rasslan. Mais adiante, o desembargador afirma: “Assim, entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é suficiente para a reparação do dano”.