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Consumidor

Após 4 anos, cliente que comprou bombons com larva receberá R$ 5 mil

Fabricante e comerciante foram condenados
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Fabricante e comerciante foram condenados

Quatro anos após a compra de vários bombons infectados por larvas, um cliente ganhou uma ação de e deverá receber R$ 5 mil. A sentença foi dada pelo juiz Alexandre Correa Leite, titular da 13ª Vara Cível de .

No dia 19 de junho de 2013, o cliente comprou vários bombons para consumo. Ao comer um dos doces, sentiu um sabor estranho, cuspindo-o imediatamente. Ele percebeu, então, larvas no produto. Outro bombom foi aberto e a mesma situação de contaminação constatada.

Com os doces em mãos, o consumidor foi até a vigilância sanitária da Sesau (Secretária Municipal de Saúde), a qual constatou mediante perícia que os bombons, mesmo, lacrados e dentro do prazo de validade, estavam contaminados. Pela situação que considerou como vexatória e humilhante, o consumidor buscou o Poder Judiciário.

O comerciante alegou a ausência de provas de que o bombom fora adquirido em seu estabelecimento e que como o consumidor não chegou a ingerir o alimento, não se poderia falar em danos a sua saúde.

Após 4 anos, cliente que comprou bombons com larva receberá R$ 5 mil

Em primeiro plano, o juiz ressaltou a presença das normas de defesa do consumidor no caso,  de forma que impera a responsabilidade do fabricante, independente de culpa, pelo defeito do bombom, pois este não ofereceu a segurança que dele se espera, devendo ser responsabilizado ainda que não tenha havido a ingestão do bombom contaminado, pois a lei protege o consumidor contra produtos que, simplesmente, ponham em risco sua saúde.

Quanto ao comerciante, o juiz, já convicto de que o autor comprara, de fato, os bombons em seu estabelecimento, destacou a sua responsabilidade por acidente de consumo do doce ao não conservar adequadamente o produto perecível.

Deste modo, entendeu como responsáveis ambos os requeridos. Ao analisar toda a situação pela qual o consumidor passou, o juiz Alexandre Correa Leite fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelos dois requeridos.

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