Financeira erra, suja o nome de cliente e terá que indenizar segundo a Justiça

Consumidor mandou o comprovante de quitação mas mesmo assim teve o seu nome no SPC

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Consumidor mandou o comprovante de quitação mas mesmo assim teve o seu nome no SPC

A BV Financeira terá que pagar R$ 8 mil a um cliente por compensação de danos morais, conforme sentença da  juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 2ª Vara Cível de Campo Grande. A condenação decorre da inclusão indevida do nome de Cleonice Teodoro Dias no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). 

A identificação da tomadora de empréstimo figurou no cadastro de inadimplentes, mesmo com ela tendo quitado a parcela referente em dia, fato comprovado à Justiça por uma ação cível ingressada por ela. Cleonice, segundo conta nos autos, teria em 2011 recebido uma ligação da central de cobranças da instituição financeira, em que era solicitado o pagamento de uma parcela e a comprovação de a mesma estaria quitada. 

Mesmo tendo encaminhado por email a confirmação de pagamento o nome da cliente passou a ser listado no cadastro de pessoas inadimplentes do SPC. Além do transtorno Cleonice também passou a receber ligações de cobrança, no telefone residencial e do seu trabalho, conforme o processo.  

A empresa se defendeu a respeito do caso explicando que não conseguiu localizar o comprovante de pagamento, encaminhado por Cleonice, garantindo que não encaminhou o nome da cliente ao cadastro de inadimplentes por má fé. O fator ‘ônus da prova’ do Direito do Consumidor foi crucial para a determinação dos danos morais à consumidora.

“A anotação indevida afeta a honra e a dignidade de uma pessoa. Não há como provar o dano. Prova-se o fato causador do dano que, no caso, é a inserção em órgão de caráter público de um débito que não existe, e, portanto, não é verdadeiro, ensejando dano juridicamente relevante”, sentenciou a magistrada. 

Sem marginalizar 

Em 2014, uma Lei Estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador André Puccinelli, passou a determinar que a expressão ‘nome sujo’ fosse abolida dos setores de concessão de crédito no Comércio. De autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), a legislação 4468/14 exige que seja afixada o seu texto em locais visíveis e de fácil acesso ao consumidor com a seguinte descrição: 

“É expressamente vedada a utilização de expressão ‘nome sujo’ ou quaisquer outras que possam constranger o consumidor, em caso de o mesmo estar cadastrado negativamente em Serviços de Proteção ao Crédito”.

No caso de descumprimento, o consumidor pode denunciar a prática indevida ao Procon, que por sua vez pode via a aplicar uma multa no valor de 800 Uferms, equivalente a R$ 16 mil, o dobro da indenização de Danos Morais sentenciada a favor de Cleonice, em decorrência do problema com a BV Financeira. 

Pelo ranking de 2014 do Procon/MS as Financeiras foram o setor que mais registrou queixas oficializadas de consumidores. Ao todo 1524 reclamações, 15 do total ingressado no órgão durante o período.

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