O  risco de se fechar um negócio sem a intermediação comercial

A oportunidade de investimento vem de um vizinho, um conhecido, um amigo ou parente que oferece a chance de se adquirir o bem financiado, mediante a responsabilidade de assumir a operação de crédito. Como garantia de posse, um contrato entre as partes é firmado para que o direito de sequela seja efetivado no futuro.  O que muita gente ignora diz respeito à ausência da validade do Direito do Consumidor nesse tipo de situação, onde não está representada a figura do fornecedor, segundo o chefe do Procon/MS. 

“Às vezes a proposta parece atrativa, principalmente se for de uma pessoa do convívio, a respeito de se assumir um financiamento,  ou adquirir algo que futuramente será passado ao nome da pessoa. São operações comerciais sem uma Segurança Jurídica e que o Procon neste caso não pode intervir por serem questões da esfera cível. O Direito de Consumidor precisa de que uma das partes seja o ofertante fornecedor, para agir”, explica Alexandre.

O superintendente do órgão de defesa do consumidor no Estado conta que o volume de solicitações dessa natureza foi reduzido no ano de 2014, se comparado ao ano anterior, assim como a quantidade de reclamações individuais registrada. Alexandre explica que nos casos em que Procon não possui uma efetividade para mediar o problema do cliente insatisfeito, a orientação é designar a pessoa a outras esferas do Direito. 

“Para isso serve esse contato preliminar onde o consumidor relata o problema que viveu. Tentamos a partir daí agir com rapidez para solucionar a demanda, seja entrando em contato com a empresa, um representante do ramo ou com a realização da audiência. Quando não é uma relação oficial de consumo também é esclarecido a realidade a quem procura o Procon”, especifica o chefe do órgão que sugere as pessoas buscarem mecanismos de intermediação nas operações comerciais.

Segundo Alexandre, a realização de um negócio com o intermédio de uma empresa, como por exemplo uma imobiliária, ou uma garagem, no caso de compra e venda de veículos, pode evitar futuros problemas a quem adquire ou a quem oferta um bem. Em último caso, o superintendente alerta que transações motivadas por anúncios de classificados podem ajudar o consumidor a pelo menos dividir a ‘bronca’, se algo der errado.

“O meio de comunicação que publica um anúncio é responsável solidário pelo que é ofertado. Isso porque ele precisa ter um controle do que divulga e se o consumidor for lesado a partir de uma chamada de classificados, pode sim,  na esfera Cível acionar o canal onde descobriu a oportunidade. Se não for uma empresa ou pessoa que tem isso como atividade econômica porém não se caracteriza o fornecedor”, instrui

Garagens: um exemplo de intermediação

Danilo Francisco, 25 anos, tenta comprar um carro, com teto para investimento até de R$ 11.500,00. Há dias ele procura oportunidades de negócio e chegou a receber ofertas de colegas, conferiu classificados e no fim optou por adquirir o bem por meio de uma garagem. O veículo ofertado em um estabelecimento da Avenida Bandeirantes tem chamado a sua atenção , porém a cautela o impede de qualquer acerto antes de uma checagem pessoal.

“A garagem me passou informações do carro, de documentação inclusive e também do motor. Sei que existe uma garantia, caso eu compre aqui, porém mesmo assim irei pesquisar mais sobre o veículo” diz o cliente, que trabalha em outro ramo como vendedor.

Danilo Francisco se disse feliz por existir na intermediação um contrato que prevê a responsabilidade dele, do atual dono do carros e da garagem. Com grande parte das pessoas ele desconhecia a inoperância do Código de Defesa do Consumidor em transações de compra e venda de bens realizadas de forma direta sem a oficialização por uma empresa. 

Rebote 

O empresário Marcos Saraiva, dono de uma garagem na avenida, também situada na avenida onde estão instalados pelo menos 60 lojas de revenda de automóveis usados, já conheceu o amargo de negociações mal sucedidas. Com 15 anos no mercado, ele conta que já foi penalizado por não ter feito a checagem mais criteriosa de um veículo que negociou no passado. 

“Confiei no cliente que vendia o carro e depois de anos veio multas para eu ter que pagar. A gente fica responsável por mediar a transação. Até por isso, a garagem também é muito interessada na procedência. A lição nos fez hoje termos ainda mais cuidados. Já quando se compra do particular não existe essa garantia”, diz. 

O que diz a Lei? 

Artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor

“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”