Funcionário Público diz que consumo foi reduzido nos últimos meses e valor é o mesmo

O consumidor, Dilson Antônio Morais da Fonseca, de 41 anos, diz que desconfia da cobrança de baseada na média de consumo. Ele afirma que nos últimos três meses, a , concessionária responsável pela distribuição de energia em Mato Grosso do Sul, não realiza a leitura no medidor, que segundo ele, tem acesso liberado à equipe responsável pela verificação.

“Deixo uma pessoa em casa apenas para aguardar a leitura e eles não têm aparecido”, afirma. O funcionário público garante que diminuiu o consumo e destaca que não houve redução no valor da fatura.

“Eu estava fazendo tratamento médico e por isso ficava em casa com minha esposa, mas já tem três meses que voltamos a trabalhar e não houve nenhuma diferença na conta de luz. Não passamos o dia em casa e mesmo assim o valor da conta é o mesmo”, ressalta.

O funcionário público relata que entrou em contato com a empresa e foi informado pela atendente de que “não adiantaria reclamar que seu pedido seria indeferido”. Ainda conforme as informações, ele encaminhou um e-mail para a ouvidoria da Energisa e não obteve retorno.

“Isso é um descaso. A atendente foi muito mal educada. Eu só quero que façam a leitura no medidor. Acho uma falta de consideração muito grande com o consumidor”, afirma.

A Energisa, por sua vez, alega que nos últimos dois meses “não obteve acesso ao medidor da residência para realizar a leitura convencional”. A empresa afirma ainda que “comunicou o cliente, nas faturas de abril e maio, sobre o impedimento de acesso.

A assessoria de comunicação da Energisa, observa que para que a leitura seja efetuada é necessário que o acesso ao medidor seja liberado, conforme determina o Artigo 87 da Resolução Aneeel 414/2010. Outras informações podem ser obtidas no Canal de Atendimento call center que atende 24 horas por meio do telefone: 0800 722 7272.

De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a concessionária pode faturar a unidade consumidora pela média de consumo dos últimos 12 meses, quando houver impedimento de acesso ao medidor, no entanto, esse procedimento só poderá ser aplicado por três ciclos consecutivos e completos de faturamento.

A Aneel também especifica que a concessionária pode, após prévia comunicação formal ao consumidor, com antecedência mínima de três dias, suspender o fornecimento, se o impedimento ao acesso persistir por mais de três ciclos consecutivos, e se caso, a empresa optar por manter o fornecimento, deve faturar exclusivamente o custo de disponibilidade ou a demanda contratada, conforme o caso.

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