Consumidores de Mato Grosso do Sul têm direito de livre escolha da oficina nos casos em que precisar acionar seguro de veículo. A nova regra está prevista na Lei 4.524, publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do Estado.

Conforme a nova legislação, o direito se estende também ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. A empresa deverá respeitar a escolha de cada um no que se refere ao estabelecimento que fará o reparo do veículo.

Ainda conforme prevê a Lei 4.524, o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis – “mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero”.

Os consumidores terão de ser avisados, via centrais de atendimento das seguradoras, sobre o direito de livre escolha. “(…) Sem que isso implique por si só na negativa de indenização ou reparo, fazendo constar tal condição, ainda, em destaque no contrato firmado com o segurado”, complementa o texto da lei.