Um homem identificado como J.G.A. de M., morador de Caarapó (273 quilômetros de Campo Grande), teve o pedido de indenização de R$ 80 mil, junto ao Estado de MS, negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Conforme os autos, no dia primeiro de janeiro de 2010, a PM da cidade, recebeu denúncia de que J.G.A. de M., após discussão com vizinhos, estaria armado e ameaçando-os.

No local, de acordo com a PM, encontrou um grupo ouvindo som e consumindo bebida alcoólica. Ainda segundo a PM, os policiais pediram que abaixassem o volume do som e informaram a denúncia recebida, momento em que J.G.A. de M., visivelmente embriagado, teria xingado os PMs, que deram voz de prisão por desacato.

Quando tentavam algemá-lo, sua esposa e enteada atacaram a guarnição e os desacataram, permitindo que J. fugisse para outra casa. A PM então levava as autoras ao Camburão, quando J. correu em direção a eles momento em que um dos militares atirou em sua perna.

O juiz entendeu que J.G.A. de M. “instaurou gritaria e confusão no local, além de de ter tentado, a todo tempo, se esquivar da ação policial, ora desferindo chutes contra o policial, ora correndo”. Em seu voto, o relator escreveu: “O policial agiu em estrito cumprimento de seu dever legal, o que caracteriza excludente do dever de indenizar”.