A empresa de telefonia Oi foi multada em R$ 3,5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) por violação ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa e direito à privacidade e intimidade.

Órgão vinculado ao Ministério de Justiça, o Departamento de Proteção ao Consumidor informou que o serviço Navegador, disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi, mapeava dados de usuários para compor um perfil de navegação.

De acordo com as investigações, esses perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para oferecer publicidade e conteúdo personalizados.

Em nota, o departamento informou que houve “violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa”. O documento informa, ainda, que a Oi, “com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais.”

Ainda conforme o Departamento de Proteção, o serviço da Oi violou também princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade.

Para aplicação da multa foram considerados critérios do Código de Defesa do Consumidor, como a “vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta”.

O valor deverá ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será revertido para ações de proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Segundo a publicação da Agência Brasil, a reportagem tentou contato com a empresa, mas não obteve resposta.