A Caixa Econômica Federal e o Sindimóveis (Sindicato dos Corretores de Imóveis) foram condenados a ressarcir os consumidores por “venda casada”. Os consumidores pagaram por taxa caução indevida, cobrada junto com a venda de imóveis em Mato Grosso do Sul.

A taxa foi cobrada de 2004 a 2011, mas a decisão determinou o ressarcimento de quem foi prejudicado apenas entre 2007 e 2011. A cobrança irregular só foi interrompida após liminar concedida pela Justiça em maio de 2011.

Os consumidores só terão direito à devolução dos valores pagos irregularmente após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recursos. Naquela fase, para ter direito à restituição dos valores, os consumidores deverão se habilitar nos autos do processo e requerer a execução da sentença.

A cobrança obrigatória ao consumidor, estabelecida por um convênio entre a Caixa e o Sindicato, era de 5% do valor do imóvel que se pretendia adquirir. Para um imóvel que custasse R$ 200 mil, por exemplo, o comprador deveria pagar R$ 10 mil de corretagem.

Para o MPF (Ministério Público Federal), que entrou com a ação, a Caxa adotou a “venda casada”, em que o interessado em adquirir uma casa ou apartamento não tinha o direito de escolher o corretor de sua preferência. Na sentença, a Justiça acolheu os argumentos do MPF, considerando este procedimento ilegal, uma vez que retira a liberdade de escolha do consumidor e lhe omite direito básico à informação.

Cobrança indevida

As irregularidades eram investigadas pelo MPF desde julho de 2007, depois que mutuários denunciaram que somente após assinar contrato com o banco tomaram conhecimento da utilização do depósito caução para “cobrir despesas com documentação e remuneração dos serviços de corretagem”. A taxa foi cobrada diretamente de abril de 2004 a fevereiro de 2009, quando a própria Caixa alterou as normas que obrigavam a contratação de corretor de imóveis.

No entanto, na prática, isso continuou acontecendo, pois, até 2011, o Sindimóveis mantinha em seu poder chaves, objetos e documentos indispensáveis à habilitação dos interessados nos imóveis da Caixa, o que induzia os consumidores a contratar os serviços de corretagem, já que o banco não deixava claro que isso era opcional.

(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul).