Sem final feliz. A novela entre Nasser e a Crysler ainda está longe do capítulo final. Depois de receber um contato do Pós-Venda da empresa no início do ano, para um acordo para a recompra do Dodge Journey, a solução do caso só virá na Justiça. A assessoria da montadora confirma que o problema já foi repassado para o Jurídico e se limita a informar que todas as providências para conserto do veículo ocorreram.

“O Chrysler Group do Brasil atendeu ao cliente da melhor forma, realizando todas as ações necessárias para a resolução do caso”, explica a breve manifestação da Chrysler sobre a polêmica, dando sinais de que não pretende se extender na resposta para não dificultar o trabalho dos seus advogados que virão a ser acionados com um processo de Nasser.

Uma ação de danos morais e materiais é inclusive o caminho sem volta do consumidor, que ao discordar do acordo com a montadora, amarga um silêncio do Pós-Venda, que mantém a assertividade da proposta feita. A Chrysler teria proposto a recompra do veículo de Nasser pelo valor pago em 2010, mais uma correção baseada na Poupança. O cliente por sua vez deseja R$ 150 mil de reparo, em virtude de acreditar em uma atualização baseada na cotação do Dólar. Sem entendimento a demanda irá parar na Justiça.

“Demorar para o ingresso de uma ação nunca é um bom negócio para o consumidor e as empresas sabem disso. Cada um tem o seu limite, no entanto há um determinado momento que o cliente fica sem alternativa: ou abandona o problema ou entra na Justiça. É fato que as pessoas tem medo do desconhecido e por isso muitas vezes evitam o caminho do processo judicial”, explica o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS, Leandro Provenzano.

O advogado, especializado no tema, lembra que o receio por representar uma ação contra a empresa reclamada também é um dos fatores que atrapalha o cliente a fornecer provas para a sua defesa. Segundo Provenzano, o consumidor que já venceu uma batalha judicial por conta de queixas na aquisição de um produto ou serviço passa a ter mais confiança e automaticamente reunir indícios quanto novamente estiver sendo lesado.
“Eu sei de decisões judiciais favoráveis a clientes lesados pela Chrysler pois pelo meu grupo no Facebook recebo mensagens de apoio do Brasil inteiro e tenho contato até com promotores. Não é do meu interesse entrar com uma ação, porque sinceramente acredito em um acordo mesmo depois de tanto tempo. Só quero o valor do meu veículo devidamente corrigido para que eu compre outro, que não seja a Journey. Se eu entrar na Justiça não terá acordo”, relata Nasser que foi orientado por outros clientes lesados, e que venceram a montadora, a entrar na Justiça.

Um deles, após vencer a Chrysler em primeira instância, conseguiu que a empresa oferecesse um acordo, no qual se comprometeu a dar como compensação pelo dano um novo Dodge Journey RT 3.6, completo, zero kilômetro. Além disso, a montadora pagou ao cliente insatisfeito de Porto Alegre-RS a quantia de R$ 85.000,00 para que o processo fosse retirado.

“Também visando à suficiente, amigável e definitiva solução da lide, a Chrysler concorda em pagar ao autor a quantia de R$ 85.000,00 em parcela única, a ser depositada em favor do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do presente acordo”, diz a que proposta foi encaminhada ao consumidor, e protocolada na 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O acordo teve aceitação do cliente que se responsabilizou por retirar a publicidade negativa da empresa.