Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão de primeira instância que negou indenização a três empresas que alegavam ter sofrido dano moral em razão de supostas ofensas proferidas durante campanha eleitoral.

O recurso argumentava que os apelados o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e o então candidato a prefeito de Sorocaba teriam agido com dolo em suas afirmações, que objetivavam atingi-las com injúrias e difamação, de caráter eleitoreiro.

No entanto, a turma julgadora entendeu que os autos não revelaram, pelas provas produzidas, a intenção de ofender ou difamar, uma vez que foram somente mencionadas investigações em curso, noticiadas por veículos de imprensa.

Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da ação, “as falas tidas como ofensivas não excederam a liberdade de expressão dos apelados ou seu direito de crítica, não ensejando reparação por dano extrapatrimonial”.