O Flamengo e a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) terão que indenizar dois torcedores por danos morais, a decisão foi tomada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Alan Carlos Queiroz Coke e Carina Ferreira Lino de Aguiar compraram ingressos para assistir a final entre Flamengo e Botafogo do Campeonato Carioca no Maracanã em 2009. Entretanto, um tumulto de torcedores fez com que os portões do estádio fossem fechados 20 minutos antes do início do jogo, impedindo-os de ver, ao vivo, a partida que acabou consagrando o time rubro-negro tricampeão estadual. Os réus terão que pagar a cada torcedor a quantia de R$ 4 mil.

Inicialmente, a ação também foi movida contra o Botafogo, mas foi julgada improcedente na primeira instância em relação a todos os réus. O Flamengo alegou que uma grande aglomeração de pessoas levou ao fechamento dos portões. Já a FERJ argumentou que a administração do estádio é de responsabilidade da Suderj (Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro), que a ela só compete a segurança dos torcedores e que houve motivo de força maior.

Para o desembargador relator do caso, Elton Leme, há dano moral a ser indenizado, devido à frustração dos torcedores por não assistirem à partida decisiva do campeonato. O magistrado também considerou ilegítima a ação contra o Botafogo. “Os artigos 19 e 15 do Estatuto do Torcedor atribuem responsabilidade objetiva e solidária ao detentor do mando de jogo [no caso o Flamengo] e à organizadora do evento, que devem zelar pela segurança do torcedor. A existência de tumulto e grande aglomeração de pessoas em uma partida de futebol de final de campeonato, disputada entre dois grandes clubes, é fato previsível e evitável, configurando fortuito interno e, portanto, insuficiente para romper o nexo de causalidade entre a deliberação de fechar antecipadamente os portões do estádio e os danos daí advindos pela frustração de torcedores que adquiriram antecipadamente os ingressos e foram impedidos de assistir à partida decisiva do campeonato. O Flamengo, por deter o mando de jogo, e a Ferj, como entidade organizadora do evento, respondem solidariamente pelos danos causados a torcedores, o mesmo não se dizendo do Botafogo, que em nada contribuiu para os fatos e nem a eles está vinculado por força da lei,” concluiu Leme.