Os consumidores de Campo Grande aprovaram a Lei n. 4.395, de 7 de agosto de 2013, que entrou em vigor hoje (8), que obriga supermercados e hipermercados do Mato Grosso do Sul a manterem todos os caixas funcionando em dia de promoção. A lei implica para todos os estabelecimentos que tiverem, pelo menos, seis caixas.

Informada da legislação, a funcionária pública Luciana Nassar, de 38 anos, diz que a lei é muito importante, mas precisará ser cumprida. Ela relata que a lei que dá preferência a idosos, mães com crianças de colo e gestantes, em ser atendido primeiro, é um problema o cumprimento. “Com certeza é muito importante. Mas, o desrespeito é muito grande. venho ao mercado com minha mãe, que é idosa, e minha filha, que é pequena, e toda vez preciso brigar pelos meus direitos”, revela.

A estudante, Rosana Pegorario Casteliano, 32 anos, diz que além dos dias de promoção a legislação deveria prever totalidade dos caixas nos dias de pagamento. “Quando está em época de pagamento o supermercado fica lotado. As filas ficam enormes, principalmente, à tarde. É o horário mais cheio”.

Hoje, em uma rede de supermercados que tem promoção de verduras às quintas-feiras, o movimento era baixo. Os caixas não estavam todos funcionando, a gerente da loja, Beatriz Lopes, explica que como é hora do almoço e o fluxo diminui os funcionários também aproveitam para almoçarem.

Entretanto frisa que é prática do supermercado manter todos os funcionários em dia de promoção. Segundo ela, nas terças, quintas e sábados, nenhum funcionário pega folga para poder estar com a equipe completa.

Lei nº 4.395 DE 7 de agosto de 2013

A lei que entrou em vigor hoje (8), data de sua publicação, dispõe sobre o preenchimento obrigatório com funcionários, dos caixas de supermercados e hipermercados estabelecidos no Estado do Mato Grosso do
Sul.

Conforme o texto da lei, os supermercados e hipermercados devidamente estabelecidos no Estado do Mato Grosso do Sul, deverão preencher com funcionários a totalidade de caixas disponíveis nas datas utilizadas para promoção de seus produtos. A obrigatoriedade prevista na lei recai sobre os supermercados e hipermercados que possuem seis ou mais caixas de atendimento.