Brasil começa a formar cadastros positivos de consumidores

Agência Senado/ID No fim de ano, o comércio vende mais, por causa dos presentes e preparativos para as festas de Natal e ano novo, e muitos consumidores recorrem às compras parceladas ou buscam crédito junto a instituições financeiras. Este ano foi feita uma mudança nas relações de consumo: o cadastro positivo junto a instituições como […]

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Agência Senado/ID

No fim de ano, o comércio vende mais, por causa dos presentes e preparativos para as festas de Natal e ano novo, e muitos consumidores recorrem às compras parceladas ou buscam crédito junto a instituições financeiras.
Este ano foi feita uma mudança nas relações de consumo: o cadastro positivo junto a instituições como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa. O cadastro positivo é um banco de dados com informações financeiras dos consumidores criado pela Lei 12.414/2011, que entrou em vigor em 2 de janeiro. Bancos e financeiras, no entanto, só aderiram a partir de agosto. Os consórcios terão até junho do ano que vem para se adaptar e incluir as informações.
A lei estabelece que instituições de consulta de banco de dados poderão ter cadastros dos consumidores com informações sobre hábitos de consumo e de pagamento que os comerciantes considerem positivos. O próprio consumidor deve se cadastrar e precisa autorizar previamente e por escrito a abertura e o compartilhamento das informações.
Vantagens
Segundo o superintendente do SPC, Nival Martins, o objetivo do cadastro é reduzir os juros de empréstimos e financiamentos, acelerar a obtenção de crédito e eliminar fiadores e avalistas. Parte-se das premissas de que o consumidor que tem registros de compras e dívidas pagas em dia é bom pagador e pode negociar juros menores, prazos maiores para pagamento ou financiamento de valores mais altos.
Martins explica que o cadastro positivo ainda tem poucas informações sobre as pessoas.
– Os benefícios ainda não são perceptíveis – afirma.
Porém, após dois anos ou mais de cadastro, já será possível ter um bom retrato da adimplência do consumidor. O cadastro positivo mostrará os compromissos financeiros já assumidos pelo consumidor no mercado, as prestações quitadas, o pagamento das contas em dia ou com atrasos pequenos.
– Isso já acontece em outros países e funciona muito bem. Já no Brasil, hoje, o consumidor é avaliado apenas por “nada consta” ou cadastro negativo. Isso o penaliza muito. Com o cadastro positivo, vai ser possível ver que alguém pode ter apenas atrasado uma conta, esquecido um pagamento ou estar questionando uma cobrança, mas tem todo um histórico de adimplência, de financiamentos pagos corretamente, o que hoje não é considerado. O consumidor vai poder explicar sua situação e provar que é confiável – diz.
O Serasa estima que serão necessários cerca de dois anos para o cadastro positivo funcionar. No momento, o órgão busca aperfeiçoar o sistema de segurança da informação para garantir a correção dos dados cadastrados.
Discriminação
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim faz restrições ao cadastro positivo “porque ele adota a ideia de que pessoas que não possuem registros de compras a prazo ou de empréstimos não são boas pagadoras, já que não estarão nesse cadastro positivo, o que poderá gerar discriminação”. O Idec defende que há outras formas de garantir taxas mais baixas para os consumidores e não apenas por meio de um banco de dados com informações de clientes.
– Além disso, as taxas de juros ainda são altas no país e devem ser reduzidas em benefício de todos os consumidores, não apenas dos que se cadastrarem – diz.
A técnica do Idec lembra que, a cada abertura de crédito ou compromisso com um banco, é necessária a autorização expressa do consumidor para a abertura de cadastro.
Uma vez aberto, novas anotações podem ser feitas sem solicitação, bastando apenas que o consumidor seja avisado. O mesmo vale para serviços continuados, com as informações sobre o pagamento em dia de contas de água, energia ou telefone fixo, que exige uma única autorização do consumidor.
Segundo Ione, o que não está claro é como as instituições e empresas que terão acesso ao cadastro positivo irão beneficiar os bons pagadores, ou seja, como determinar que um consumidor reúne condições para obter uma taxa de juros menor do que outro que simplesmente não aderiu ao cadastro positivo ou, ainda, como os consumidores indevidamente incluídos nos cadastros de inadimplência serão tratados.
– As medidas caminham no sentido de criar discriminação entres os cidadãos a partir do cadastro positivo, o que é inconstitucional – argumenta Ione.
Para o Idec, além das informações financeiras, que em tese poderão ser acrescentadas por diversas empresas com quem o consumidor tenha contato, os dados sobre o pagamento às concessionárias de serviços públicos contribuem para diferenciar os consumidores.
– Inúmeros motivos podem levar um cidadão a descumprir os compromissos nesse sentido e as questões sociais não devem refletir o perfil do cidadão como bom ou mau pagador – sustenta Ione.

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