O Procon divulgou nesta quinta-feira (5) o resultado da pesquisa de preços de mensalidades escolares na Capital. Ao todo foram pesquisados sete estabelecimentos particulares, verificando os valores cobrados no ensino infantil, fundamental e médio.

O 3º ano do ensino médio mostrou o maior índice de variação. O valor da mensalidade alterou entre R$ 178,00 até R$ 1.120,00, o que representa variação de 629,21%. Já o menor índice apontado pela pesquisa está no Jardim da Infância do ensino infantil. A variação chegou a 189,26 %, com mensalidades que variam de R$ 351,36 a R$ 665,00.

O Procon ressalta que para a realização da pesquisa não foi considerada a qualidade das instituições. De acordo com o superintendente em exercício, Alexandre Rezende, somente o preço foi objeto da pesquisa realizada pelo órgão. “Não levamos em conta a qualidade do corpo docente, estrutura da instituição como salas climatizadas, piscina ou lousa digital. Isso deve ser considerado pelo consumidor, já que estes itens interferem no preço final”, explica Alexandre.

Para obter mais informações sobre a pesquisa completa dos preços das mensalidades, que também está disponível no site do Procon – www. procon.ms.gov.br ou acesse aqui. 

Matrícula 

As matrículas também são alvos de reclamações no Procon. Para alertar a população Alexandre esclarece como deve ser a cobranda desta taxa. “O valor anual, referente à série que o aluno vai cursar deve ser dividido, na maioria das escolas, o valor é parcelado em 12 meses, sendo a matrícula correspondente a uma dessas parcelas. Qualquer valor a mais, deve ser denunciado”, finaliza o superintendente em exercício do Procon. 

Inadimplência 

Ao iniciar um ano letivo o responsável pelo aluno faz um contrato de prestação de serviço, com vigência de um ano. No caso de inadimplência das prestações acordadas no momento da assinatura contrato, a instituição pode recusar matrícula ou rematricula. O superintendente em exercício ressalta que dentro do período de vigência do contrato o estudante não pode sofrer nenhuma proibição pedagógica ou vexatória. “A escola pode adotar medidas legais e negativar o nome do titular do contrato, enviar carta de cobrança, realizar cobrança judicial mas não pode proibir o aluno de fazer prova, assistir aula ou exibir sua dívida ou cobrança em local de visualização na escola”, ilustra Alexandre. 

O consumidor que quiser denunciar abusos ou obter mais informações pode acessar o site do Procon, www.procon.ms.gov.br ou ligar no número 151.