TJ-RJ condena mulher a indenizar amiga por danos morais

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a pagar o valor de R$ 2 mil por danos morais a uma amiga que teria descoberto um caso amoroso dela com seu marido, quando ainda eram casados. A autora da ação decidiu, então, acabar com a amizade. Cabe recurso à decisão. […]

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a pagar o valor de R$ 2 mil por danos morais a uma amiga que teria descoberto um caso amoroso dela com seu marido, quando ainda eram casados. A autora da ação decidiu, então, acabar com a amizade. Cabe recurso à decisão. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

De acordo com o TJ, a ré, que também era madrinha do filho da autora da ação, tentou dialogar com a ex-amiga e, diante de várias negativas, começou a persegui-la no trabalho e a deixar bilhetes ameaçadores quando não a encontrava. Em uma destas tentativas de entendimento, como mais uma vez não foi atendida, teve acessos de fúria e começou a xingar, gritar e chutar a porta do escritório de advocacia da autora, informou o TJ.

Uma das testemunhas da ação é o ex-marido da autora, que afirmou perante juízo ter ficado aguardando a ré na portaria do edifício no dia do evento, mesmo diante de todos os conflitos por conta da suposta traição.

Em 1ª instância, a ré foi condenada pela 4ª Vara Cível de Jacarepaguá a pagar o valor de R$ 8 mil de indenização. No entanto, entrou com recurso e o montante foi reduzido.

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