As concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica terão de expedir notificação, com aviso de recebimento, para realização de vistorias técnicas nos aparelhos medidores de energia elétrica das unidades consumidoras e para interromper o fornecimento dos serviços por falta de pagamento. A medida está prevista em projeto de lei do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), apresentado na sessão desta quinta-feira (24/02).

A vistoria técnica deverá ser marcada em prazo superior a 48 horas da entrega do aviso de recebimento ao usuário, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. O corte do fornecimento de energia por inadimplência só deverá acontecer após dois dias da entrega da notificação.

“Os consumidores têm o direito de estar presentes no momento da vistoria do aparelho medidor de energia. Existem muitos casos em que a empresa corta a luz do cidadão, mesmo estando com a conta regularmente paga. Em outras vezes, o consumidor efetua o pagamento atrasado, quando a ordem de corte já foi emitida, não tendo a possibilidade de impedir a interrupção do serviço”, justifica o parlamentar.