Consumidor poderá receber contrato por escrito de produtos oferecidos via call center
O objetivo do projeto é garantir que o consumidor tenha conhecimentos de seus direitos e de suas obrigações ao contratar, mesmo via call center
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O objetivo do projeto é garantir que o consumidor tenha conhecimentos de seus direitos e de suas obrigações ao contratar, mesmo via call center
Apresentado na sessão desta quarta-feira (26), na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei que torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e outros meios não presenciais.
De acordo com o projeto, todas as empresas atuantes em Mato Grosso do Sul ficam obrigadas a encaminhar aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, via call center.
O projeto, de autoria do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), também prevê que o consumidor terá o prazo improrrogável de sete dias úteis, após o recebimento do contrato, para rescindi-lo, de forma unilateral.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator advertência e multa, sendo que a denúncia deverá ser feita no Procon.
A multa poderá variar de duzentos a 5 mil Uferms (Unidade Fiscal Esatadual de Refer~encia de Mato Grosso do Sul), sendo fixada de acordo com o prejuízo causado.
Segundo o autor do projeto, muitas são as ofertas via telefone. “Com o serviço, a empresa fica obrigada a remeter ao consumidor um contrato por escrito, com as cláusulas e obrigações. E o consumidor tem o direito, dentro do prazo de sete dias a dizer que não quer o produto”.
Para o deputado, de posse do contrato, o consumidor poderá pensar melhor sobre o serviço que lhe é oferecido e até mesmo cancelar.
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