O Procon/MS poderá atender a solicitação de escolas para ministrar palestras aos alunos sobre os direitos do consumidor. A inclusão do conteúdo teórico sobre o Código de Defesa do Consumidor na grade curricular de escolas públicas e particulares conveniadas com o governo do Estado foi matéria de lei estadual, publicada dia 1° de julho, no Diário Oficial do Estado.

A escola que tiver interesse deve encaminhar uma solicitação ao Procon para que a palestra possa ser agendada. De acordo com o coordenador do órgão, Alexandre Monteiro Resende, é preciso agendamento prévio para que, de acordo com a estrutura do Procon, as solicitações possam ser atendidas. As solicitações devem ser encaminhadas à superintendência do órgão localizada na Rua 13 de junho, 930, Centro de Campo Grande. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3316-9800.

Legislação

Conforme a Lei estadual 3 922, de 30 de junho de 2010, as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado de Mato Grosso do Sul devem dispor de embasamento teórico e prático sobre os direitos do consumidor. As escolas devem oferecer aos alunos, por meio de parcerias com institutos, empresas públicas, órgãos não-governamentais e entidades sociais conteúdo de conscientização sobre os direitos do consumidor.

As atividades serão desenvolvidas na forma de palestras, debates e seminários, sem alterar o currículo escolar. A escola deverá, semestralmente, apresentar relatórios aos parceiros detalhando atividades realizadas e metas alcançadas. Os custos para o desenvolvimento das atividades serão de responsabilidade da comunidade escolar, que poderá buscar parceiros para viabilizar a execução dos projetos.

As instituições de ensino deverão avaliar os alunos de forma descritiva, com o objetivo de incentivar a conscientização de seus direitos como consumidores. A avaliação do aluno deverá considerar o interesse, atenção e participação nas atividades propostas. A legislação passou a vigorar a partir da data de publicação.