Procon alerta para valores diferenciados em compra com cartões

Apesar de muitos estabelecimentos comerciais diferenciar pagamento à vista e com cartão de débito ou crédito, o Procon/MS reforça que o preço cobrado para o pagamento em dinheiro deve ser o mesmo para compra com cartões, tanto de crédito como débito. “Em Campo Grande, três postos de combustíveis têm liminar para que não sejam fiscalizados […]

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Apesar de muitos estabelecimentos comerciais diferenciar pagamento à vista e com cartão de débito ou crédito, o Procon/MS reforça que o preço cobrado para o pagamento em dinheiro deve ser o mesmo para compra com cartões, tanto de crédito como débito. “Em Campo Grande, três postos de combustíveis têm liminar para que não sejam fiscalizados pelo Procon, mas já estamos recorrendo judicialmente. O consumidor deve denunciar estabelecimentos que praticam preços diferenciados para pagamento com cartões”, alerta o superintendente em exercício do Procon, Alexandre Monteiro Rezende.

De acordo com Alexandre, em 2009, o Procon registrou sete reclamações. Um estabelecimento já foi multado em 800 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que totaliza hoje R$ 11.096,00. Os demais processos ainda estão em fase de julgamento.

O superintendente explica que o estabelecimento não é obrigado a aceitar cartões de débito e crédito. “Mas se aceitar, deve cobrar o mesmo preço à vista. Além disso, o comércio poderá optar em aceitar apenas o cartão de débito, desde que tenha uma ostensiva divulgação”, afirma.

Outro ponto que o consumidor deve ficar atento é a estipulação de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. No ano passado, o Procon registrou 14 processos, sendo que dois estabelecimentos comerciais já receberam multas de 1000 Uferms, ou R$ 13.870,00.

“Quando o estabelecimento aceita cartões de débito ou crédito, não pode estipular valor mínimo para pagamento. O consumidor tem direito de pagar com cartão qualquer compra efetuada, independente do preço da mercadoria. Caso contrário, o consumidor deve registrar reclamação no Procon”, ressalta Alexandre.

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