Enfim férias. A tão esperada época do ano destinada ao descanso e lazer pode se transformar em uma dor de cabeça quando alguma coisa não transcorre conforme o previsto. Por isso o consumidor deve ficar atento ao programar as férias.

A contratação dos serviços de aluguel de carro, reserva em hotel ou locação de imóvel via agência de viagem ainda é a forma mais segura, afirma o coordenador do Procon, Alexandre Monteiro Resende, pois “você tem uma pessoa jurídica para responsabilizar”. Para registrar uma reclamação no Procon é preciso ter um endereço fixo.

O Procon orienta o consumidor a, antes de contratar os serviços, checar a idoneidade da empresa e verificar se há reclamações contra a agência no órgão para diminuir os riscos de problemas indesejados. O coordenador conta que já houve caso de um agente de viagem montar grupo para passeio, receber o pagamento adiantado e o responsável sumir da cidade e não ser mais encontrado. “Nesse caso não há como ressarcir o prejuízo”, ilustra Resende.

Em 2009 o Procon recebeu seis reclamações de consumidores sobre agências de viagens referente a serviços que não foram prestados de acordo com o oferecido. De janeiro a novembro deste ano já somam 43 queixas por cobrança indevida, não cumprimento ou rescisão de contrato unilateral, atendimento não satisfatório e venda enganosa.

Para poder registrar a reclamação no órgão de defesa do consumidor é preciso apresentar o contrato de prestação do serviço, os recibos dos pagamentos ou depósitos bancários efetuados. O coordenador do Procon ressalta que o consumidor deve reclamar imediatamente após o ocorrido ou ao retornar de viagem.

Diego Dumond, 26 anos, passou por uma experiência negativa com operadora de turismo, mas preferiu não recorrer porque achou que o valor desembolsado não valeria a perda de tempo.

O publicitário planejou, com quatro meses de antecedência, uma viagem para a Alemanha durante a Copa do Mundo de 2006. “Como havia me programado e pago antecipadamente, estava tranquilo com a situação, apesar de haver turistas sendo derramados aos montes nos aeroportos e estações de trem”, conta ele. Ao chegar em Berlin, a segunda cidade de um roteiro de 13 localidades que visitou, não havia reserva no hotel em seu nome. Diego contactou a operadora e esta alegou que estava tudo certo e que o erro era do hotel. “Como o valor era muito baixo pra dor de cabeça e interurbanos, arrumei um hotel afastado do Centro da cidade”, afirmou Drummond, que decidiu não pedir ressarcimento.

O pedido de restituição é proporcional ao serviço que não foi prestado. A penalidade para a empresa é aplicada considerando a reincidência, gravidade da lesão, porte econômico e se a lesão foi coletiva ou individual. A multa pode variar de R$ 600 a R$ 3 milhões.