Cobrança para acompanhar partos no SUS é irregular, diz Procon
A cobrança de taxas extras para que uma pessoa da família ou amiga da gestante possa acompanhar partos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) é ilegal, segundo o Procon. Ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direto garantido por lei. Ainda assim, em pelo menos quatro maternidades de Cuiabá a cobrança foi […]
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A cobrança de taxas extras para que uma pessoa da família ou amiga da gestante possa acompanhar partos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) é ilegal, segundo o Procon. Ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direto garantido por lei.
Ainda assim, em pelo menos quatro maternidades de Cuiabá a cobrança foi confirmada. Em algumas instituições, o pai pode assistir ao parto sem custo, mas outro membro da família deve pagar uma taxa de R$ 100. E o valor varia de hospital para hospital, geralmente entre R$ 50 e R$ 100.
A lei que garante o acompanhante na hora do parto entrou em vigou em 2005, e diz que, pelo SUS, a gestante tem direito a companhia durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, que são as primeiras 24 horas após o nascimento do bebê.
Uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde também obriga os planos de saúde a incluírem a cobertura do acompanhante neste período.
“Tanto o Procon quanto a Agência, quando se tratar de planos de saúde, são órgãos administrativos que podem aplicar multas. Multas essas que variam de R$ 300 a R$ 3 milhões. Mas para isso é importante que o consumidor denuncie”, diz Gisela Viana, superintendente do Procon de Mato Grosso.
Melissa Teixeira queria dividir com o marido a chegada do primeiro filho, mas esse desejo teve um custo: uma taxa de R$ 100. “Eu acho um absurdo, porque eu acho que o marido ou a mãe, as pessoas que estão diretamente ligadas, têm o direito de assistir. Você se sente mais segura em saber quem tem alguém acompanhando, registrando. Você fica mais tranquila”, diz.
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