Embora lei já esteja em vigor, poucas lojas disponibilizam o Código. No caso de descumprimento, proprietários vão pagar multa.

Desde o último dia 21 de julho, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que possuem empresa no país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta dos consumidores. Segundo a norma, o Código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público.

Em visita ao comércio campo-grandense, a equipe do Midiamax verificou que grande parte dos estabelecimentos ainda não atende a Lei 12.291, que estabelece mais atenção aos consumidores brasileiros.

Eliane Keren é gerente de uma das maiores lojas que comercializam bolsas e malas, na região central da Capital. No ponto comercial a empresa disponibiliza o Código de Defesa do Consumidor em local visível [em cima do balcão]e de fácil acesso ao público. “Fica ali em cima do balcão. Já temos disponível há mais de cinco anos. Sabíamos que é obrigatório. É sempre citado nas reuniões que temos com os vendedores e gerentes. É bom para esclarecer dúvidas do cliente e saber de todos os direitos tanto do consumidor como para os lojistas. O cliente sempre quer ter a razão. Tem certas coisas que é um absurdo é não existe”, diz. Quando se fere a “absurdo”, a gerente exemplifica o ato de comprar o produto e usar até estragar e depois ir até a loja querendo trocar o produto danificado.

Outra loja, também localizada na região central de Campo Grande tem o Código de Defesa do Consumidor, em formato de livro, mas ainda não fica disponível para a clientela. O livro fica guardado no balcão para todos os vendedores ler no momento em que for preciso. A gerência alega que vai regularizar para ficar de acordo com a nova Lei Federal. “Não estávamos alerta a isso ainda, diz o gerente Silvan Santos”.

Quem descumprir a nova norma vai pagar multa de até R$1.064,00.