O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que o consumidor, mesmo sem pagar a conta, não pode ter a luz cortada. O STJ entende que trata-se de um serviço essencial, e constitui serviço público indispensável.

A assessoria de imprensa da Empresa de Energia Elétrica do Estado (Enersul) informou que a resolução 456, da ANEEL, agência que regula os serviços no país, garante a legalidade dos cortes de energia. Por isso a empresa não vai mudar a forma de agir com os consumidores inadimplentes.