Uma passageira residente na cidade de Dourados teve suas férias transformadas em um transtorno ao enfrentar atrasos sucessivos em voos e falta de assistência por parte de uma companhia aérea. A situação a levou a buscar indenização por danos morais na Justiça.
A passageira adquiriu duas passagens aéreas, ida e volta, de Campo Grande (MS) para Salvador (BA), para suas férias, com o intuito de visitar um resort acompanhada de sua irmã e uma amiga. A viagem de ida estava marcada para 4 de outubro de 2023.
Em seu primeiro voo, uma conexão em Guarulhos, este atrasou 1h45min por “motivos técnicos”. Em Guarulhos, o voo para Salvador também atrasou e, após 3 horas de fila, a companhia ofereceu somente um voucher de alimentação limitado e hospedagem em Campinas, sem transporte.
Diante disso, a passageira e suas amigas dormiram no aeroporto. O embarque foi remarcado para 5 de outubro, com um atraso total de 7h05min. Ao entrar na aeronave, houve mais 1 hora de atraso devido a um problema de manutenção.
No total, a passageira e suas colegas de viagem enfrentaram 8h05min de atraso por culpa da companhia aérea. Por isso, a passageira perdeu uma diária de hotel em Salvador e buscou indenização por danos morais, alegando má prestação de serviço e falta de assistência da companhia aérea.
Companhia aérea se defendeu
A companhia aérea alegou que a assistência prestada foi suficiente. Contudo, o Tribunal não acolheu essa alegação, considerando que a empresa não demonstrou que a hospedagem oferecida era acessível e adequada à passageira, evidenciando falha na prestação do serviço.
Assim, a ação de indenização por danos morais foi ajuizada pela passageira na Vara Cível da Comarca de Dourados-MS. A petição inicial foi protocolada em 28 de novembro de 2023.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, e a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil à passageira, em razão dos atrasos sucessivos nos voos, espera prolongada, pernoite forçado em aeroporto e assistência material insuficiente.
A companhia aérea recorreu da decisão. Em segunda instância, o processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na 4ª Câmara Cível, em decisão que confirmou a responsabilidade objetiva da empresa.
O dano moral foi considerado configurado devido à falha na prestação do serviço. Entretanto, houve a redução do valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil. O grau da decisão é de segunda instância (acórdão), proferido em sede de Apelação Cível. A decisão foi publicada neste mês de maio, no Diário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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