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Cotidiano

Teve salário-maternidade negado nos últimos 5 anos? Saiba como solicitar de novo

Mudança em 2024 deixou de exigir carência de 10 meses para concessão do salário-maternidade
Priscilla Peres -
inss
INSS de Campo Grande (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

O salário-maternidade é um benefício pago a mulheres que tiveram filho, via INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). Desde 2024, não existe mais carência e basta ter contribuído uma vez com a previdência social, para ter direito ao auxílio.

Além de puérperas, têm direito ao salário maternidade pessoas que se afastem de suas atividades por motivo de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Isso significa, que também pode ser pago a homens.

O fim da carência de 10 meses de contribuição, aconteceu em março de 2024, com aprovação da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2110 e 2111 no STF (Supremo Tribunal Federal). E todos os que tiveram o benefício negado, podem tentar novamente.

Conforme a advogada previdenciária Lana Oliveira, para requerer a revisão do pedido é preciso de uma ação judicial. “O pedido inicial de auxílio-maternidade é feito na espera administrativa, mas por ser uma jurisprudência, a revisão do pedido tem que ser judicial. Se não, será negado novamente”.

Quem tem direito?

De acordo com dados do INSS, podem solicitar o salário-maternidade, aquelas pessoas que tiveram filho, que estejam desempregados, contribuintes individuais, facultativas e também asseguradas especiais. Essa última categoria inclui trabalhadoras rurais, sejam elas pescadoras, indígenas e produtoras familiares.

Tabela de benefício salário-maternidade

A advogada ainda explica, que pode pedir a revisão do benefício, quem teve o pedido negado nos últimos cinco anos, a contar de março de 2024. “Quem solicitou e teve o pedido negado pode solicitar judicialmente agora, porque se teve pelo menos uma contribuição antes da data do parto, têm direito”.

Mas, para isso, é necessário procurar um previdenciário, que vai entrar com uma ação judicial de revisão do pedido. Isso, porque o sistema do INSS vai negar novamente o pedido de salário-maternidade, mesmo havendo a jurisprudência.

Dados do Ministério da Previdência Social, mostram que só em dezembro do ano passado, 810 pedidos de salário-maternidade recebidos em até 45 dias após o parto, em . E outros 486 benefícios solicitados após esse prazo. Não há dados consolidados do ano.

Documentação necessária

Seguradas especiais, que trabalham na área rural, podem solicitar o salário-maternidade mesmo sem nunca ter contribuído. Para isso, precisam comprovar a condição de parto e moradia.

Os documentos aceitos incluem desde comprovante por frequência escolar na escola agrícola, fatura de conta de água ou luz, arrendamento rural, entre outros que comprovem a atividade rural. Pescadoras ou indígenas também se enquadram nesse mesmo sentido.

Vale lembrar que o salário-maternidade é pago por quatro meses e pode ser entendido em caso de internação da mãe. O salário-maternidade não é acumulado com benefícios por Incapacidade: como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Cálculo do benefício

Condição da pessoaForma de cálculo
EmpregadaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada domésticaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com jornada parcialA renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
Empregada IntermitenteA renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.
Contribuinte individual, facultativa
Segurada especial que esteja contribuindo facultativamente
Seguradas em período de graça
A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada especialA renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
Trabalhadora avulsaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Fonte: INSS

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