O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso do Consórcio Guaicurus e manteve condenação para o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um passageiro com deficiência que foi espancado por seguranças no terminal de transbordo da Praça Ary Coelho.
Conforme a defesa do passageiro, o homem sofre de esquizofrenia e possuía o cartão de gratuidade do transporte coletivo. No entanto, o benefício foi retido pela administração do Consórcio Guaicurus, em outubro de 2017.
Dessa forma, conforme o advogado que defende o passageiro, ele estava desempregado e sem condições de arcar com passe. Então, pegou um ônibus para ir até a administração das empresas de ônibus reaver seu cartão.
Assim, ao descer no terminal da Praça Ary Coelho, explicou a situação a um atendente, mas foi abordado por dois seguranças, que teriam o segurado com força e ofendido. Então, eles teriam aplicado mais força, causando lesões pelo corpo do passageiro.
A situação só foi resolvida depois que uma mulher se prontificou a pagar o passe do homem. Antes ainda de largar o passageiro, os seguranças o teriam ameaçado de morte, dizendo que ‘o mesmo era um pilantra, safado e que estava com sorte por ter várias pessoas ali no local, se não encheriam a cara dele de bala’, segundo a petição inicial do processo.
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Após o ocorrido, o passageiro conseguiu reaver seu cartão e denunciou a situação na delegacia de polícia. Boletim de ocorrência, atestado médico e vídeos foram anexados aos autos.
Então, a juíza Vania de Paula Arantes havia determinado ao Consórcio Guaicurus e à empresa terceirizada de segurança o pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil.
No entanto, as empresas de ônibus recorreram da decisão. Porém, o TJMS (Tribunal de Justiça de MS) manteve a condenação e, por fim, o Consórcio levou o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No recurso, o Consórcio alega que o valor de R$ 15 mil é irrazoável para indenização por um ‘simples aborrecimento inerente ao cotidiano’.
Porém, o STJ manteve a condenação e ainda aumentou em 15% o valor que o Consórcio Guaicurus deve pagar como honorários ao advogado da parte contrária.
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