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Cotidiano

Shopping de MS indenizará ciclista que teve bicicleta furtada em estacionamento

Enquanto fazia compras em livraria, jovem teve bicicleta esportiva furtada em bicicletário instalado dentro de shopping na região norte de Campo Grande
Osvaldo Sato -
Bicicletário. (Foto: Ilustrativa)

Um consumidor de 25 anos, estudante universitário e morador de , obteve na Justiça o direito a receber por danos materiais e morais, após ter sua bicicleta furtada no estacionamento de um shopping, localizado na região norte da cidade, enquanto realizava compras em uma livraria instalada no local. A 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) deu a decisão e reconheceu a responsabilidade solidária do shopping e da livraria pelo prejuízo.

O jovem ingressou com ação em 2020, relatando que, em abril daquele ano, foi até o shopping para comprar livros. Deixou sua bicicleta de modelo esportivo, avaliada em R$ 4,2 mil, no bicicletário do empreendimento. Ao sair da loja, cerca de 45 minutos depois, ele constatou que o veículo havia sido furtado.

Pedido de indenização

Sem obter solução na via administrativa, o autor acionou judicialmente tanto a administradora do shopping quanto a rede nacional de livrarias onde havia feito as compras, com pedido de indenização por danos materiais, pelo valor da bicicleta, e por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Ele alega que o bem era seu principal meio de transporte.

A administradora do shopping e a livraria apresentaram defesa conjunta. Sustentaram que não havia serviço de guarda de bicicletas; que o bicicletário era de uso gratuito e sem vigilância dedicada; que o consumidor teria deixado a bicicleta sem cadeado, caracterizando culpa exclusiva da vítima.

A defesa da livraria, no entanto, alegou que não haveria responsabilidade, pois ela somente ocupa um espaço no empreendimento. Por fim, eles alegaram que a ação deveria ser extinta devido, ainda, à falência da rede de livrarias.

Decisão judicial

Na sentença de primeiro grau, o juiz do caso reconheceu o dever de indenizar somente os danos materiais. Entretanto, o consumidor recorreu ao TJMS, solicitando também o reconhecimento do dano moral. Assim, a 3ª Câmara Cível analisou o recurso e reformou a decisão, condenando ambas as empresas ao pagamento solidário de R$ 4,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

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A decisão destacou haver legítima expectativa de segurança ao se utilizar o estacionamento de um empreendimento comercial. Além disso, ressaltou que a administração do local não apresentou provas robustas de que o consumidor teria contribuído para o furto; e que houve omissão das rés em zelar pela segurança.

O acórdão foi publicado em maio de 2025, e o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Ainda cabe recurso especial ou extraordinário, mas, até o momento, não há notícia de interposição.

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