O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), e quem ainda não enviou precisa agir com urgência. Mesmo que ainda faltem alguns documentos ou informações, especialistas alertam: é melhor entregar dentro do prazo e depois corrigir do que deixar de declarar e cair na multa, que pode ser pesada.
A contadora Luciana Camargo, que atua em Campo Grande, reforça que o importante agora é evitar penalidades.
“Para quem deixou para entregar a declaração no último dia e viu que não vai conseguir reunir todas as informações, o melhor é enviar mesmo assim, ainda que incompleta, e depois fazer uma retificadora. O importante é entregar hoje para evitar multa, que pode chegar a 20% do imposto devido, caso haja rendimentos tributáveis”, orienta.
Multa e juros para quem não entregar
Quem perder o prazo estará sujeito a multa por atraso na entrega, com valor mínimo de R$ 165,7. No entanto, se houver imposto devido, essa multa pode chegar a até 20% do valor total. Além disso, o contribuinte também terá que arcar com juros, calculados com base na taxa Selic, enquanto durar o atraso.
Por isso, mesmo que a declaração esteja incompleta, é mais vantajoso enviá-la agora e corrigir depois, do que correr o risco de pagar mais à Receita.
Atenção à escolha da modalidade
Um ponto importante nesta reta final é a escolha da modalidade de declaração, seja completa ou simplificada. Essa opção não pode mais ser alterada após hoje (30), já que o prazo para modificar a modalidade terminou ontem (29). Luciana destaca que essa escolha deve ser feita com base no histórico do contribuinte.
“Mas atenção: após o dia 30 não será possível alterar a opção de tributação de completa e simplificada. Esse prazo se encerra após a finalização da entrega do imposto de renda. Por isso, é recomendável verificar qual modalidade tem sido mais vantajosa em anos anteriores e mantê-la agora, já que não poderá mais ser trocada depois da entrega”, orientou.
Caso ainda não tenha todos os documentos e não seja possível fazer o cálculo no próprio programa ou site, o ideal é verificar qual modalidade foi mais vantajosa nos anos anteriores e mantê-la, já que, “uma vez entregue hoje, a escolha será definitiva”, explicou a contadora.
Entenda a diferença entre as modalidades
Declaração simplificada:
- Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2025. É indicada para quem não tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde ou educação.
Declaração completa:
- Permite lançar todas as despesas dedutíveis, como gastos médicos, escolares, dependentes e previdência privada. Costuma ser vantajosa para quem tem despesas altas ao longo do ano.
Não há uma modalidade universalmente melhor, pois tudo depende do perfil de renda e despesas de cada contribuinte. A recomendação é manter a mesma opção usada nos anos anteriores, caso ela tenha sido mais vantajosa.
Resumo
- Entregue ainda hoje, mesmo com dados incompletos;
- Escolha a modalidade com base na sua situação pessoal e no histórico das declarações anteriores;
- Após o envio, é possível fazer retificação, mas sem alterar a modalidade escolhida;
- A multa por atraso tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além de juros;
- Evite deixar para os últimos minutos, pois o sistema da Receita pode apresentar instabilidade.
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